Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039967

Data
12/04/1989
Relator
Manso Preto
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Nulidades Cheque sem provisão Condições de punibilidade


Sumário

I - E condição objectiva de punibilidade a verificação do não pagamento do cheque por falta de provisão, por uma das formas especificadas e prescritas no artigo 40 da LUCH.
II - Estas formas não podem ser substituidas por outras.
III - Assim, se o Banco sacado não exarou a declaração a que alude o n. 2 do mencionado artigo, no proprio cheque, mas em um papel avulso, emanado da mesma instituição de credito, no qual se assinala com um x aposto na linha onde se refere a insuficiencia de fundos, de acordo com a pratica corrente nos Bancos de Macau, e patente não se verificar a indispensavel condição objectiva de punibilidade.
IV - Se o acordão da Relação não deixou de apreciar, ainda que por forma breve, todas as questões que lhe foram postas, não se verifica a nulidade de omissão de pronuncia.