Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039935

Data
29/03/1989
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Indemnização Responsabilidade por facto ilícito Burla agravada Receptação


Sumário

Atento o disposto nos artigos 490 e 497, n. 1, do Codigo Civil, se forem varios os autores, instigadores ou auxiliares do acto ilicito, todos eles respondem solidariamente pelos danos que hajam causado.