Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039850

Data
01/02/1989
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Audiência de julgamento Ofendido Obrigatoriedade de comparência


Sumário

I - A obrigatoriedade da presença do ofendido em audiencia de julgamento pode resultar de requerimento da acusação ou da defesa ou de determinação "ex officio".
II - A indispensabilidade resulta de um juizo de prognose "ex ante" que pode ser formado na fase de acusação e dessa ou, mais tarde, na fase de julgamento.
III - A formação de caso julgado sobre a declaração de obrigatoriedade da presença do ofendido produz-se quando a prognose sobre a indispensabilidade se efectue nas mesmas condições.
IV - A lei processual reconhece poderes ao juiz de convocar pessoas para colaboração com a justiça, mas dentro da sua area de jurisdição.