Acidente de viação Comitente Comissario Responsabilidade objectiva Responsabilidade civil por acidente de viação
Sumário
I - Conduz por conta de outrem aquele que o faz em vez de outrem, em nome de outrem, por incumbencia de outrem. E o caso do condutor profissional.
II - Face a primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, a responsabilidade civil presumida do comissario não e objectiva, antes subjectiva e, consequentemente, fora dos limites do artigo 508.
III - O proveito do comitente, suporte do risco e subsequente responsabilidade objectiva, pode ser apenas espirito, como o de um pai que ceda a sua viatura ao filho, para recreio deste.