Arma de guerra Arma proibida Munição
Sumário
I - Na expressão "armas proibidas" do artigo 360 do Codigo Penal consideram-se compreendidas as munições dessas armas, ainda que destinadas a colecção.
II - Mostrando-se provado pelas instancias que o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente, que sabia serem as munições proprias de armas de guerra e de uso exclusivo das forças armadas, e que a detenção era proibida, não pode admitir-se a falta de consciencia da ilicitude da sua conduta.