Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039726

Data
25/01/1989
Relator
Sousa Macedo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Medida da pena Poderes do supremo tribunal de justiça Erro na apreciação das provas Homicídio qualificado Instrução criminal Insuficiência da matéria de facto provada


Sumário

I - Estão certos os 12 anos de prisão (media legal) como punição de homicidio qualificado, cometido com arma de fogo, a sangue frio e contra um vizinho.
II - O artigo 410 do Codigo de Processo Penal de 1987 nada inovou no dominio da cognição acerca da insuficiencia dos factos provados para a justa decisão da causa, porque ja assim sucedia face ao Codigo de Processo Civil.
III - Inovou, sim, no tocante ao conhecimento de erro notorio na apreciação da prova, devendo ter-se a dita notoriedade como referida a segurança da sua determinação.
IV - O disposto no artigo 150 n. 2 do primeiro dos diplomas citados por parte da disciplina da instrução; a do julgamento e contemplada no artigo 354.