Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039716

Data
19/04/1989
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Injúria Substituição de prisão por multa


Sumário

Consistindo a injúria num palavrão "puta podre" proferido no ardor de uma discussão ocorrida entre mulheres, comum nos meios rurais, nos quais não tem grande gravidade e é, afinal, produto habitual e espontâneo de educação do nosso povo, é de substituir a pena de prisão por pena de multa porque não são grandes nem o ilícito praticado, nem a intensidade da culpa da Ré, mesmo sendo esta reincidente.