Prazo Falta Prescrição do procedimento criminal Declaração de rendimentos Político
Sumário
I - O crime de falta da declaração do património e rendimentos pelos políticos previsto e punido no artigo 3, n. 1 da
Lei 4/83, prescreve ao fim de 2 anos depois de praticado.
II - Assim, se o arguido foi notificado para interrogatório em
23 de Julho de 1984 e só obteve despacho de pronúncia em
11 de Agosto de 1986, está prescrito o crime de que vinha acusado.