Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039660

Data
24/05/1989
Relator
Lopes de Melo
Fonte
Decisão
Extinção do processo.

Competência Ministério público Juiz de instrução criminal Conflito de jurisdição


Sumário

I - O Ministério Público é uma instituição abstracta, representada junto dos tribunais pelos diversos agentes e os actos destes apenas se reflectem na esfera jurídica daquele.
II - Se o Ministério Público estava presente no Tribunal de Instrução Criminal, onde o respectivo agente foi devidamente notificado do despacho proferido pelo Meretíssimo Juiz a declarar o tribunal competente, com o qual concordou por não ter dele interposto recurso, tal decisão não pode deixar de obrigar a entidade abstracta Ministério Público em cuja representação actuou.
III - O caso julgado referido impõe-se a todos os representantes do Ministério Público, pelo que nenhum conflito de jurisdição existe entre o Delegado do Procurador da Républica do Tribunal Judicial da Comarca de Agueda e o Senhor Juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Aveiro, em que ambos se atribuem competência para conhecer do processo penal.