Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039638

Data
13/07/1988
Relator
Vasco Tinoco
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Tentativa Fogo posto


Sumário

I - Comete o crime do n. 1 do artigo 253 do Codigo Penal e não o de tentativa dos ns. 1 e 2 do artigo 1 da Lei n. 19/86 de 19 de Julho, quem provocar voluntariamente um incendio, sabendo da ilicitude do facto e criando perigo para as pessoas e bens.
II - Para se integrar a conduta no segundo dos diplomas, seria preciso provar-se que o reu pretendeu incendiar "floresta", "mato" ou "arvoredo".