Pressupostos Oposição de acórdãos Comparticipação Princípio da unidade do recurso penal
Sumário
I - Com o fim de evitar contradição de julgados, o princípio da unidade de recurso, contido no artigo 663 do Código de Processo Penal de 1929, impunha que se conhecesse do mérito do recurso em relação a todos os réus, embora só um, ou alguns dos réus tenham recorrido.
II - A expressão "Comparticipação" designa o facto em que todos os agentes colaboraram.