Processo penal Aplicação da lei penal no tempo
Sumário
Para efeitos do disposto no artigo 7 n. 1 do Decreto 78/87, de 17 de Fevereiro de 1987, o processo penal considera-se instaurado com a participação inicial.
Se esta foi feita antes de 1 de Janeiro de 1988, o regime processual aplicável é o do Códido de Processo Penal de 1929 e legislação complementar.