Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039625

Data
30/06/1988
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Furto qualificado Medida da pena Âmbito do recurso Recurso penal Receptação


Sumário

I - Se o receptador recorrer da sua condenação, ha que conhecer tambem da responsabilidade criminal do autor do furto, pois, sem esta infracção, não ha receptação.
II - Ha casos em que o receptador quase aparece como autor mediato do furto; e afinal, o suporte financeiro do gatuno.
III - Na apreciação de um recurso, o julgador deve, se possivel, manter a pena do recorrente na medida achada para os condenados não recorrentes.