Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039580

Data
08/06/1988
Relator
Jose Saraiva
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Arma não manifestada


Sumário

O artigo 260 do Codigo Penal não abarca a detenção de pistola de calibre 6.35 mm, não registada, facto que, por isso, se encontra hoje descriminalizado.