Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039579

Data
08/06/1988
Relator
Mendes Pinto
Fonte
Decisão
Provido.

Cheque sem provisão Apresentação a pagamento Condição de punibilidade


Sumário

I - E a primeira apresentação a pagamento do titulo ao estabelecimento de credito sacado que releva para a verificação da condição objectiva da punibilidade do crime de emissão de cheque sem provisão.
II - Os artigos 40 e 41 da Lei Uniforme fazem incidir a tonica no prazo para a apresentação e respectiva declaração de recusa de pagamento por falta de provisão, e não sobre o efectivo não pagamento.