Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039441

Data
30/06/1988
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Acidente de viação Homicídio involuntário Velocidade excessiva Ilações


Sumário

I - Não pode ter-se o condutor como culpado, face a um pretenso excesso de velocidade, se, circulando ele a 40 Km/hora, atropela peão que lhe surge inopinadamente, por detras de veiculo parado, a atravessar a via, ali sem passadeira assinalada.
II - As ilações que a Relação tira dos factos provados escapam a censura do Supremo Tribunal de Justiça.