Medida da pena Premeditação Homicídio voluntário Circunstâncias qualificativas
Sumário
I - E exemplificativa a enumeração das circunstancias referidas no numero 2 do artigo 132 do Codigo Penal.
II - E qualificado nos termos daquela disposição o homicidio cometido com espera, surpresa, traição, usando o agente de meios insidiosos e premeditação.
III - Esta verifica-se, por o agente, alem de friamente ter delineado o plano para matar a vitima e de esconder o seu crime o ter executado metodicamente, com frieza de animo mais de 24 horas depois de ter formado a intenção de cometer o crime.
IV - Dada a ausencia de atenuantes relevantes ajusta-se, em tal caso, a pena de 15 anos de prisão.