Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039270

Data
13/01/1988
Relator
Antonio Poças
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Objecto Forma de processo Inquérito preliminar Cheque sem provisão Réu preso Processo de querela Processo correccional


Sumário

I - Por força do disposto no artigo 7 do Decreto-Lei 25/81, de
21 de Agosto, não havendo réus presos, o crime de emissão de cheque sem provisão é averiguado em inquérito preliminar, independentemente do valor do cheque.
II - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro (artigo 1, n. 1), o processo penal é promovido pelo Ministério Público que, conforme os casos, abrirá inquérito preliminar ou remeterá o processo ao Juíz de Instrução.
III - O inquérito preliminar terá por objecto os crimes a que corresponda processo correccional, enquanto a instrução preparatória, presidida pelo Juíz de Instrução, terá lugar quando ao crime corresponda processo de querela (ns. 2 e 3 do citado artigo 1).