Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039215

Data
16/12/1987
Fonte
Decisão
Declaração de competencia.

Concurso de infracções Apensação de processos Conflito de competência Ausência do réu em parte incerta


Sumário

Proferidos, em diferentes comarcas, despachos de pronuncia ou equivalente do mesmo arguido, ausente em parte incerta, por indiciado de varios crimes e cumprido, nos respectivos autos, o disposto no artigo 570 do Codigo de Processo Penal, era momento de apensar os processos, confiando-se a comarca onde se consumaram as infracções mais graves o conhecimento de todos os crimes imputados ao ausente.