Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039185

Data
04/11/1987
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Caso julgado formal Nulidade da decisão Especulação Discriminalização


Sumário

I - A Relação, em recurso do despacho de não pronuncia, decidiu a questão de direito sobre a discriminalização do crime de especulação imputado ao reu, no sentido desfavoravel a este.
II - Embora a qualificação da pronuncia não vincule o tribunal de julgamento, entendeu-se neste, no entanto, estar ja decidida, com transito em julgado formal, aquela questão, e o mesmo aconteceu no acordão da Relação, ora recorrido.
III - Mas o acordão anterior da Relação foi obra edificada sem o concurso do reu, por não lhe ter sido dada a possibilidade de alegar no recurso do Ministerio Publico interposto do despacho de não pronuncia, como era seu direito.
IV - Assim sendo, esse acordão não constitui base suficiente de caso julgado formal impeditivo de novo juizo no processo, agora com a intervenção do reu, sobre tal questão, quer por parte da Relação, quer por parte do Supremo Tribunal de Justiça.
V - Por isso, o acordão recorrido devia ter conhecido do objecto do recurso interposto pelo reu, no qual se integra a referida questão.
VI - Não o fazendo, incorreu a decisão recorrida em nulidade por omissão de pronuncia, pelo que, anulada, deve o processo baixar para a Relação conhecer integralmente do objecto do recurso, pelos mesmos juizes, sendo possivel.