Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039132

Data
21/07/1987
Fonte
Decisão
Alterado o regime de subida do recurso.

Admissibilidade Recurso penal Decisão interlocutória Recurso para o supremo tribunal de justiça Decisão final Júri Regime de subida do recurso


Sumário

I - O recurso per saltum contemplado pelos artigos 518 e 525 do Código de Processo Penal de 1929 respeita às decisões finais do júri.
II - O que se interponha da decisão do Colectivo a indeferir a leitura de um depoimento tem subida diferida.
III - É que, ao caso, não é de aplicar o n. 2 do artigo 734 do Código de Processo Civil, o qual só abrange a hipótese de a subida diferida inutilizar por completo a sua finalidade.