Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039089

Data
28/07/1987
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Homicídio qualificado Homicídio privilegiado Provocação Homicídio voluntário


Sumário

I - O homicidio cometido pelo marido na pessoa da mulher, que introduziu no lar conjugal um homem, a altas horas da noite, em privado e as escondidas dele, a quem confessou que com esse homem pretendia fazer vida em comum, e punivel pelo artigo 131 do Codigo Penal.
II - Aquela circunstancia, porem, constitui provocação que colocou o agente em estado enervado de modo a diminuir-lhe, por forma acentuada, a ilicitude do facto e a culpa.
III - Dai que se imponha a atenuação especial da pena, mas não a qualificação como crime privilegiado e que se afaste a de crime qualificado.
IV - Em tal caso, e ajustada a pena de seis anos de prisão, julgando-se-lhe perdoado um ano nos termos da lei de amnistia de 11 de Junho de 1986.