Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039077

Data
04/11/1987
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência Prescrição do procedimento criminal Abuso de confiança Princípio da territorialidade Aplicação da lei penal no espaço Princípio da nacionalidade Operação ilicita de liquidação das transacções


Sumário

I - Pelo menos por enquanto, os tribunais portugueses carecem de jurisdição para conhecerem do abuso de confiança, cuja entrega de bens teve lugar no estrangeiro e, particularmente, da prescrição do procedimento criminal.
II - O crime das alineas a) e b) do artigo 1 do Decreto-Lei n. 181/74, actualmente previsto pelas alineas a) a d) do artigo 1 do Decreto-Lei n. 630/76, se os respectivos factos ocorreram ate fins de Agosto ou principios de Setembro de 1975, os cinco anos para a prescrição do procedimento criminal esgotaram-se na correspondente epoca de 1980, se se não intrometeram actos processuais legalmente capazes de suspender ou interromper o decurso daquele prazo.