Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039051

Data
17/06/1987
Relator
Vasconcelos de Carvalho
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Homicídio qualificado Respostas aos quesitos Motivo fútil Premeditação Especial censurabilidade do agente


Sumário

I - O reu que, pelo menos meio ano antes, tomou a resolução de matar a mulher, agiu com premeditação revelando uma especial censurabilidade.
II - Quando entre o reu e a vitima ha discussões e desentendimentos, vivendo a vitima aterrorizada e chegando a pensar em divorciar-se; e na vida do reu existe outra mulher, não deve concluir-se que este, ao matar a mulher, foi determinado por motivo futil.
III - Dado que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não pode anular a decisão do tribunal colectivo por vicios do questionario, ja lhe competindo, todavia, verificar se a Relação, ao usar aquela faculdade, agiu dentro dos limites traçados pela lei, apenas lhe sendo vedado exercer censura sobre o procedimento da Relação quando esta, ao apreciar as respostas aos quesitos, não tenha anulado a decisão do colectivo.
IV - Constitui questão de facto, da exclusiva competencia das instancias, a de saber se, na apreciação da prova, o tribunal a quo violou regras da vida e da experiencia.
V - E ainda questão de facto a de saber se existe ou não contradição nas respostas aos quesitos apenas podendo ter lugar a fiscalização do Supremo Tribunal de Justiça quando o quadro de factos descrito pela Relação encerra em si contradições que impedem o conhecimento de direito.