Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 039005

Data
27/05/1987
Fonte
Decisão
Provido.

Admissibilidade Competência Juiz natural Recurso para o supremo tribunal de justiça Tribunal competente Conflito de competência Desaforamento Processo correccional


Sumário

I - O recurso de acordão da Relação proferido em processo de conflito negativo de competencia não cabe no artigo
646 n. 1 do Codigo Processo Penal de 1929.
II - A competencia territorial para conhecer de um crime fixa-se no momento da sua consumação.
III - Se então o competente era o tribunal do Seixal, o processo não podera ser remetido para o de Sesimbra que entretanto entrara em funcionamento.