Tentativa Indícios Inquérito preliminar Homicídio voluntário Instrução preparatória
Sumário
I - Perante certos índicios, recolhidos num inquérito preliminar, que insinuam o cometimento de homicídio voluntário tentado, deve, desde logo, instaurar-se processo de instrução preparatória, da competência do Juiz de instrução.
II - Assim, levantado conflito de jurisdição, entre o delegado do Ministério Público e o Juiz de instrução da mesma comarca sobre a qual deles cumpria conhecer do processo, a jurisdição controvertida incumbe ao Juiz do Tribunal de instrução criminal.