Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 038957

Data
25/06/1987
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Tentativa Indícios Inquérito preliminar Homicídio voluntário Instrução preparatória


Sumário

I - Perante certos índicios, recolhidos num inquérito preliminar, que insinuam o cometimento de homicídio voluntário tentado, deve, desde logo, instaurar-se processo de instrução preparatória, da competência do Juiz de instrução.
II - Assim, levantado conflito de jurisdição, entre o delegado do Ministério Público e o Juiz de instrução da mesma comarca sobre a qual deles cumpria conhecer do processo, a jurisdição controvertida incumbe ao Juiz do Tribunal de instrução criminal.