Inquérito preliminar Violação de arresto legítimo Processo correccional
Sumário
I - Ao crime de violação de arresto, previsto e punido no artigo 397 do Código Penal aplica-se processo correccional com o respectivo inquério preliminar.
II - É, pois, competente para esse inquérito o delegado do Procurador da República, não sendo caso de instrução preparatória a cargo do Juiz de instrução.