Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 038825

Data
20/05/1987
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Inquérito preliminar Violação de arresto legítimo Processo correccional


Sumário

I - Ao crime de violação de arresto, previsto e punido no artigo 397 do Código Penal aplica-se processo correccional com o respectivo inquério preliminar.
II - É, pois, competente para esse inquérito o delegado do Procurador da República, não sendo caso de instrução preparatória a cargo do Juiz de instrução.