Nulidade processual Âmbito do recurso Recurso penal Homicídio qualificado Anulação de julgamento Motivo fútil Premeditação Favorecimento pessoal Agravante modificativa
Sumário
I - Recorrendo o homicida, o seu recurso estende-se aquele que o haja favorecido.
II - A falta de inquirição, em audiencia, de testemunha presente pode resultar de se haver prescindido do seu depoimento, pormenor que não tem de constar da acta. Logo, quando se não haja reclamado, não sera de falar em nulidade.
III - A enumeração efectuada pelo n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal e exemplificativa.
IV - Concorrendo duas delas ou mais, uma das circunstancias sera a modificativa, volvendo-se as restantes em gerais.