Processo sumário Flagrante delito Processo de polícia correccional
Sumário
I - Serão julgadas em processo sumário as infracções a que forem aplicáveis penas a que corresponda processo de polícia correccional ou de transgressão, sempre que o infractor for preso em flagrante delito e o julgamento se possa realizar em prazo legal.
II - A competência para conhecer do processo cabe, pois, ao juiz do Tribunal da Comarca, tanto mais que o julgamento já ali se houvera iniciado.