Pressupostos Processo penal Anulação de julgamento Quesito novo
Sumário
I - Determina o artigo 712, n. 2 do C.P.C., que a anulação, com o fim de se formularem quesitos novos, depende de duas condições: que eles sejam indispensáveis e que correspondam a factos articulados pelas partes.
II - Adaptada esta última ao processo penal, mais inquisitório que o civil, significará que a matéria a quesitar há-de ter sido alegada pela acusação ou pela defesa, ou há-de ter resultado da discussão da causa (artigos 468, 495 e
499 do C.P.P.).