Ministério público Objecto do processo Abuso de confiança Juiz de instrução criminal Conflito de jurisdição Inquérito preliminar Instrução preparatória
Sumário
I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 e do Decreto-Lei 605/75 de 3 de Novembro, não havendo razões para pensar no crime do n. 2 do artigo 300 do Código Penal, a averiguação da infracção ao n. 1 compete ao Ministério Público que é quem preside aos inquéritos preliminares.
II - Num processo de conflito de jurisdição, compete ao Supremo conhecer dessa questão e não de uma possivel amnistia da infracção em causa.