Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 038555

Data
30/07/1986
Relator
Alves Peixoto
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência internacional Apreensão de veículo Posse Princípio da suficiência do processo penal Aplicação da lei penal no espaço Aplicação da lei processual no espaço


Sumário

I - Para proceder a excepção da incompetência dos tribunais portugueses, para instruirem um processo por furto de veículos e posteriores falsificações de documentos e números identificadores e nomeadamente para ordenarem a sua apreensão, era mister que as ditas infracções nunhum contacto tivessem com o território nacional ou com cidadãos portugueses (artigo 53 do Código Penal de 1886).
II - Se os tribunais portugueses forem competentes, para, em processo-crime, ordenar tal apreensão, sê-lo-ão também para decidirem do destino das viaturas. É o princípio da auto-suficiência, proclamado no artigo 2 do Código de Processo Penal de 1929.
III - A clandestinidade da posse tira-lhe o carácter de afirmação de um direito; ela deve antes ter-se por criminosa, como a que resulta de um furto, de uma usurpação.