Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 038549

Data
15/10/1986
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Decisão condenatória Pena de prisão Acidente de viação Requisitos Culpa grave e exclusiva


Sumário

I - O artigo 450, n. 3 do Código de Processo Penal, exige que a sentença condenatória contenha os factos que se julgarem provados, tanto os que constituem a infracção como os que são circunstâncias agravantes ou atenuantes.
II - Uma sentença condenatória obedece aos requisitos referidos no citado artigo, quando a indicação dos factos provados é feita por remissão para os factos descritos na acusação e que são reproduzidos no relatório da sentença.
III - A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, tem entendido que, nos casos de culpa grave e exclusiva, a pena deve ser de prisão efectiva, salvo quando se verifiquem circunstâncias que desaconselhem essa prisão.