Recurso Dolo Injurias Pronúncia Supremo tribunal de justiça
Sumário
I - O regime do recurso das decisões das Relações em processo especial por difamação, calunia e injuria e o do processo correccional, tendo caducado o assento de 7 de Dezembro de 1943 com o desaparecimento do condicionalismo em que se fundava.
II - Concluindo as instancias não haver elementos suficientes para crer que o arguido tivesse a intenção de ofender outrem - o que o Supremo não pode censurar por se tratar de materia de facto - não se verifica o dolo, elemento essencial do crime de injurias previsto e punido pelos artigos 165 e 166 do Codigo Penal.