Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 038454

Data
02/07/1986
Relator
Manso Preto
Fonte
Decisão
Provido.

Concurso de infracções Cúmulo jurídico de penas Penas Multa Cúmulo material de penas


Sumário

I - A agravação resultante da acumulação de crimes prevista no n. 1, parte final, do artigo 102 do Codigo Penal de 1986, incide tão-so sobre o limite minimo da moldura penal, deixando intocado o seu limite maximo.
II - As penas de multa, ainda que resultantes da substituição das penas de prisão, cumulam-se materialmente.