Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 038392

Data
12/11/1986
Relator
Vasconcelos de Carvalho
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Competência do supremo tribunal de justiça Reclamação Matéria de facto Obscuridade Ampliação da matéria de facto Oposição Aclaração de acórdão Respostas aos quesitos


Sumário

I - Se o arguido se achar vítima de erro judiciário, só tem ao seu dispor o caminho da revisão; não lhe serve o do artigo 669 do Código de Processo Civil.
II - No domínio do Código de Processo Penal, o Supremo não podia anular um julgamento por contradição de respostas aos quesitos (matéria de facto), mas podia usar da faculdade do n. 3 do artigo 729 daquele primeiro diploma, quando a dita contradição implicasse incerteza relativamente a factos essenciais para uma justa apreciação da causa.