Associação criminosa Roubo Concurso de infracções Tentativa Co-autoria
Sumário
I - Integra o crime do artigo 287 do Código Penal a organização de duas ou mais pessoas, mais ou menos estável, para a prática de actos criminosos.
II - É co-autor aquele que interessadamente e com conhecimento de causa cedia o local das reuniões do grupo.
III - É co-autor do roubo ou de sua tentativa quem transporta
às imediações os executantes e espera, ao volante do veículo, que estes levem a cabo o plano por todos acordado.
IV - O roubo de uma coisa e a tentativa de outra, à mesma pessoa, numa mesma ocasião e pelos mesmos agentes, constituem um crime único, não tendo autonomia jurídica a segunda actividade.