Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Recurso Matéria de facto Poderes da relação Processo correccional
Sumário
I - As relações, mesmo no caso de julgamento oral, cabe alterar as decisões, em materia de facto, da primeira instancia, em face de elementos de prova que não possam ser contrariados pela prova apreciada no julgamento.
II - Não conhecendo da materia de facto das conclusões da alegação da recorrente, quando, assim, o podia e devia ter feito, a decisão recorrida enferma da nulidade do artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil -
- falta de pronuncia sobre questão que devia apreciar -
- ex vi paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo Penal.