Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 038333

Data
23/07/1986
Fonte
Decisão
Julgada extinta a responsabilidade criminal.

Extinção do procedimento criminal Negligência Amnistia Especulação


Sumário

Provado que o comerciante só cobrou maior preço que o legalmente estabelecido, por não ter tido o cuidado de se informar se havia subido, como lhe constara, a especulação será apenas culposa e encontra-se amnistiada pela alínea h) do artigo 1 da Lei 16/86 de 11 de Junho.