Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 038303

Data
04/06/1986
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência Crime militar


Sumário

Os crimes previstos no Decreto-Lei 207-A/75, de 17 de Abril, (actualmente previstos no artigo 260 do Código Penal) não são julgados pelos tribunais militares, desde que tenham sido cometidos depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 141-B/77, de 9 de Abril.