Objecto do processo Resistência Alteração dos factos Ordem legítima
Sumário
I - O crime de resistência pressupõe que a ordem dada tenha sido legítima. Se o não for, é a própria Constituição que consente que se lhe resista.
II - Em caso de acidente de viação, a falta de apresentação da carta de condução e dos documentos respeitantes ao veículo pode justificar a ordem de os intervenientes acompanharem o agente da P.S.P. à esquadra.
III - Se da acusação não constarem os factos concretos que, face à lei, legitimaria a ordem referida, aos tribunais será vedado concretizá-los, pois, com isso, alterariam o objecto do processo. O caminho é a absolvição.