Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 038222

Data
19/11/1986
Relator
Almeida Simões
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Contagem dos prazos Prazos Amnistia Cheque sem provisão Cheque pos-datado


Sumário

I - Apos a nova redacção do artigo 24 do Decreto n. 13 004, introduzida pela Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, a alusão ao artigo 28 da Lei Uniforme (que foi mantida na actual redacção da norma) so pode razoavelmente significar que o comportamento do sacador do cheque pos-datado e criminalmente relevante, desde que o portador o apresente a pagamento, ainda que o faça antes da data aposta no titulo, e este for devolvido por falta de provisão.
II - O prazo estabelecido no n. 2 do artigo 2 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não e um prazo judicial, pelo que se conta nos termos prescritos no artigo 279 do Codigo Civil.