Competência Lei aplicável Tribunal comum Infracção criminal Fixação da competência
Sumário
I - Desde que, à data da prática dos factos, o Tribunal comum era competente para deles conhecer, tal competência mantém-se, muito embora por virtude de lei posterior o tribunal competente seja outro.
II - A competência determina-se de acordo com a lei vigente à data em que a infracção foi cometida.