Obscuridade Crime continuado Concurso de infracções Dolo Aclaração de acórdão
Sumário
I - Tendo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça decidido que a emissão sucessiva de cheques sem provisão constituia uma acumulação de crimes e não um só, continuado, não pode o agente, por via da alínea a) do artigo 669 do Código de Processo Civil, pretender alterar o julgado.
II - Tal reiteração reflete significativo desprezo pelo desvalor do ilícito cometido, devendo, assim, concluir-se que, no caso, o dolo foi intenso.