Competência Conflito de competência Cheque sem provisão Apresentação a pagamento
Sumário
I - Para efeitos do disposto no artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, o tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão e o da comarca onde se situa o estabelecimento de credito no qual o cheque foi entregue para pagamento.
II - O acto de apresentação do cheque a pagamento realiza-se com a sua entrega ao banco sacado, directamente, ou indirectamente, com o seu deposito noutra instituição de credito que o fara descontar atraves do serviço da Camara de Compensação, impondo-se, assim, uma interpretação lata daquele preceito, determinada pela razão teleologica do mesmo.