Recurso para o tribunal pleno Oposição expressa
Sumário
I - So havera recurso para o Tribunal Pleno, quando a questão fundamental de direito for a mesma. Ora, para tal identidades são, por vezes, decisivas as situações e facto que lhe deram origem.
II - Para os efeitos referidos, a oposição dos julgados tem de ser expressa.