Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 037961

Data
23/07/1985
Relator
Correia de Paiva
Fonte
Decisão
Provido.

Furto qualificado Furto Provas Furto em veículo


Sumário

I - Um automovel estacionado com todas as portas fechadas a chave ou trancadas, e de incluir na expressão "ou outro espaço fechado" constante da alinea d) do n. 2 do artigo
297 do Codigo Penal, não obstante a referencia anterior a "habitação, ainda que movel", com a qual o legislador apenas pretendeu clarificar o conceito de "habitação" que normalmente e um imovel, tendo-se, porem, generalizado, hoje em dia, as chamadas habitações moveis.
II - Para a subsunção do disposto no artigo 297 n. 2 alinea d), do Codigo Penal, e indispensavel a prova de que o reu entrou no veiculo "por arrombamento, escalamento ou chave falsa", não bastando provar-se que a entrada se fez "por processo desconhecido".