Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 037781

Data
03/07/1985
Fonte
Decisão
Provido.

Lei aplicável Arma proibida Arma não manifestada


Sumário

A detenção, uso ou porte de espingarda de caça de dois canos paralelos e calibre 12, sem possuir qualquer documento comprovativo do respectivo manifesto e registo, constitui o crime do artigo 260 do Codigo Penal de 1982,
"... porque tal arma, sem manifesto, nem registo, encontra-se fora das condições legais (artigos 36, paragrafo unico, 38 e 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 37313, de 25 de Fevereiro de 1949) e por isso e proibida".