Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 037731

Data
20/03/1985
Fonte
Decisão
Declaração de competencia.

Ministério público Juiz de instrução criminal Conflito de jurisdição


Sumário

I - E da competencia do delegado e não do juiz de instrução criminal, o apuramento indiciario das infracções averiguaveis em inquerito preliminar e não em instrução preparatoria. Assim:
II - Compreende-se no ambito dessa competencia o crime de "contrabando de importação" do artigo 35, do Contencioso Aduaneiro - infracção diferente do "contrabando de circulação" a que e aplicavel o artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio - averiguavel atraves de inquerito preliminar, pois não sendo o arguido preso, a pena aplicavel não corresponde processo de querela, conforme ao artigo 1 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro.