Matéria de facto Factos essenciais Prova plena Quesitos Premeditação Falsas declarações a autoridade pública Respostas negativas Meio incidioso
Sumário
I - Os factos plenamente provados não devem ser quesitados.
II - O Supremo so devera anular um julgamento por deficiencia de quesitos, se estes forem essenciais para a decisão da causa.
III - Uma resposta negativa não e prova do contrario.
IV - E materia de facto directamente quesitavel a de o reu andar a propalar, ha mais de 24 horas, que mataria a vitima.
V - Não prejudica a agravante da premeditação cotar a realização do designio criminoso dependente de facto futuro e incerto.
VI - Hoje o conceito da premeditação abrange tambem a hipotese de a resolução criminosa ter sido devidamente sopesada.
VII - E insidiosa a conduta daquele que age pelas costas da vitima e sem ele contar com o ataque.